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19 de Abril de 2024

STJ: hospital e plano de saúde são corresponsáveis por negativa de atendimento

Usuária teve atendimento interrompido depois que hospital foi descredenciado durante o tratamento

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A 3ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade solidária entre um hospital e a operadora de plano de saúde pela negativa de atendimento a uma beneficiária que precisava passar pelo tratamento de um câncer. O tratamento foi negado após o descredenciamento do Hospital AC-Camargo. A decisão é da última terça-feira (21/3).

No caso apresentado pelo Recurso Especial 1.725.092/SP, tanto o hospital quanto o plano de saúde recorriam de decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que os obrigava a prestar o tratamento oncológico necessário à autora do processo.

Após agendar as sessões de quimioterapia e receber a autorização do plano de saúde para seu tratamento, a beneficiária da Unimed foi surpreendida com a informação do descredenciamento do hospital e da consequente impossibilidade de prosseguir com os serviços médicos. Diante disso, ela entrou com uma ação judicial pleiteando a continuidade do tratamento oncológico.

Na ação, o plano de saúde Unimed alegava que não houve recusa de autorização no hospital pleiteado, mas sim o próprio hospital se negou a atender a autora. A seguradora também afirmava que não houve negativa para realocação. Já o hospital argumentava que o plano de saúde da segurada há tempos não fazia mais parte da rede credenciada do hospital.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, contudo, tanto hospital quanto plano de saúde são responsáveis pelo embaraço no atendimento médico ao consumidor. “O tribunal de origem julgou de acordo com o STJ no sentido de que existe sim a responsabilidade solidária entre a operadora e o hospital para reparar o usuário quando há a má prestação de serviço, e neste caso houve, sim, o embaraço do atendimento médico no hospital”, apontou.

De acordo com a ministra, houve comportamento abusivo do hospital descredenciado irregularmente, ao impedir a continuidade do tratamento do câncer da paciente, “prejudicando, sobremaneira, o restabelecimento de sua saúde, a revelar defeito na prestação do serviço em favor da consumidora”.

“Os princípios da boa-fé, cooperação, transparência e informação, devem ser observados pelos fornecedores, diretos ou indiretos, principais ou auxiliares, enfim todos aqueles que, para o consumidor, participem da cadeia de fornecimento”, afirmou a ministra.

Fonte: JOTA


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